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Candidato te deu um 'mimo'? Saiba que isso pode ser crime!

08 de setembro de 2026
Candidato te deu um 'mimo'? Saiba que isso pode ser crime!

Destaques

  • Candidatos não podem distribuir brindes como camisetas ou canetas.
  • Oferecer ou aceitar qualquer vantagem em troca de voto configura crime eleitoral.
  • A pena pode incluir prisão e multa, mesmo que a troca não se concretize.

Fique esperto nas eleições: candidatos estão proibidos de distribuir qualquer tipo de brinde, de camiseta a caneta. Isso vale para tudo que possa ser considerado um presente ao eleitor.

Mas a coisa fica mais séria: oferecer ou aceitar qualquer vantagem em troca de voto, seja dinheiro, cesta básica ou até promessa de emprego, configura crime de corrupção eleitoral.

E não pense que só quem tenta comprar o voto se complica. Quem pede ou aceita essa 'ajuda' também responde pela infração, que pode levar a quatro anos de prisão e multa, mesmo que a troca não se concretize.

Fontes

https://g1.globo.com/dynamo/politica/rss2.xml

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