Economia & PoliticaRelevância BR: 9/10
Candidato te deu um 'mimo'? Saiba que isso pode ser crime!
08 de setembro de 2026

Destaques
- •Candidatos não podem distribuir brindes como camisetas ou canetas.
- •Oferecer ou aceitar qualquer vantagem em troca de voto configura crime eleitoral.
- •A pena pode incluir prisão e multa, mesmo que a troca não se concretize.
Fique esperto nas eleições: candidatos estão proibidos de distribuir qualquer tipo de brinde, de camiseta a caneta. Isso vale para tudo que possa ser considerado um presente ao eleitor.
Mas a coisa fica mais séria: oferecer ou aceitar qualquer vantagem em troca de voto, seja dinheiro, cesta básica ou até promessa de emprego, configura crime de corrupção eleitoral.
E não pense que só quem tenta comprar o voto se complica. Quem pede ou aceita essa 'ajuda' também responde pela infração, que pode levar a quatro anos de prisão e multa, mesmo que a troca não se concretize.
Fontes
https://g1.globo.com/dynamo/politica/rss2.xml



