Câmara aprova crime de desaparecimento forçado com penas de até 30 anos

Destaques
- •Projeto cria tipo penal para crime de desaparecimento forçado.
- •Pena pode variar de 10 a 30 anos, com agravantes.
- •Oposição critica inclusão de trechos que poderiam atingir anistiados da ditadura.
A Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar, em plenário, um projeto que cria o tipo penal de desaparecimento forçado de pessoa. A proposta, que agora volta ao Senado, endurece as penas para esse crime hediondo.
A pena base pode ir de 10 a 30 anos, com agravantes que incluem o uso de tortura ou a atuação de funcionário público. O crime é considerado de natureza permanente e, se aprovado, será imprescritível, ou seja, não prescreverá com o tempo.
A votação gerou polêmica, com a oposição acusando a base de revanchismo por trechos que poderiam abranger beneficiados pela Lei da Anistia. Emendas para excluir anistiados e tornar o crime prescrível foram rejeitadas.
A medida busca dar um fim à angústia dos familiares e à impunidade em casos de desaparecimento forçado.




