Câmara analisa obrigatoriedade do SUS em fornecer suplementos para doenças raras
Destaques
- •Projeto de Lei 2409/26 obriga o SUS a fornecer alimentos dietéticos e suplementos nutricionais para doenças raras.
- •A medida visa reduzir a judicialização e evitar interrupções no tratamento, que pode custar até R$ 8.000 mensais às famílias.
- •O projeto segue para análise conclusiva nas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça.
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 2409/26, que visa tornar obrigatório o fornecimento de alimentos dietéticos e suplementos nutricionais pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta abrange mais de 1.400 doenças genéticas raras, como a fenilcetonúria, que impedem o organismo de processar substâncias adequadamente. Para ter acesso, o paciente precisará de laudo médico, receita e cadastro no SUS.
A intenção é evitar que as famílias gastem entre R$ 1.500 e R$ 8.000 por mês com os tratamentos.
O projeto busca reduzir a judicialização e garantir a continuidade do tratamento, que pode ser interrompido por falhas de gestão ou orçamento.
A proposta segue agora para análise conclusiva nas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça.


